Decreto com Numeração Especial nº 476, de 03/09/2013
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 657, de 9 de outubro de 2012, que convoca a 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto NE nº 657, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, por suplente por ele designado.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto