Decreto com Numeração Especial nº 475, de 09/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação João Pinheiro 4, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação João Pinheiro 4, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 475, de 9 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 433.387,2515 e N 8.013.916,3259, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 31°23'20", atingindo o vértice M5, distanciado 55,745 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 433.416,2857 e N 8.013.963,9124, o caminhamento toma o azimute de 121°23'57", atingindo o vértice M6, distanciado 85,045 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 433.488,8762 e N 8.013.919,6043, o caminhamento toma o azimute de 211°23'57", atingindo o vértice M7, distanciado 39,150 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 433.468,4791 e N 8.013.886,1875, o caminhamento toma o azimute de 301°23'57", atingindo o vértice M8, distanciado 63,791 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 433.414,0294 e N 8.013.919,4228, o caminhamento toma o azimute de 263°24'11", atingindo o vértice M4, distanciado 26,956 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.505,644 m².