Decreto com Numeração Especial nº 475, de 17/11/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$1.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, na atividade 23 122 17 6004 0 – Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional do BDMG.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente do BDMG S.A..

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO