Decreto com Numeração Especial nº 475, de 16/07/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conceição do Mato Dentro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Conceição do Mato Dentro, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Conceição do Mato Dentro pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 475, de 16 de julho de 2012)

I – área de terreno com 37,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 02/31, de propriedade presumida de Sebastião Silva e Souza, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-7, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Sebastião Silva na margem direita do Córrego Sancha, de coordenadas N=7894271.512 e E=665488.639, início desta descrição; daí segue com azimute de 56º34´25´´, na distância de 2,59m, até atingir o vértice V-8, de coordenadas N=7894272.940 e E=665490.802; daí segue com o azimute de 69º15´51´´, na distância de 9,89m, até atingir o vértice V-9, de coordenadas N=7894276.442 e E=665500.052, com a propriedade de Maria da Silva, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Sebastião Silva, término desta descrição; CBI: 9175000146;

II – área de terreno com 56,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 03/31, de propriedade presumida de Maria da Conceição da Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-9, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Maria da Silva com a cerca da propriedade de Sebastião Silva, de coordenadas N=7894276.442 e E=665500.052, início desta descrição; daí segue com o azimute de 69º15´51´´, na distância de 18,81m, até atingir o vértice V-10, de coordenadas N=7894283.103 e E=665517.646, com a propriedade de Maria da Silva e a crista do Córrego Vintém, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Maria da Silva, término desta descrição; CBI: 9175000147;

III – área de terreno com 134,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 05/31, de propriedade do herdeiro de Zenolina Josefina Ferreira, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-13, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Antônio Magno F. Evangelista com a cerca da propriedade do Município de Conceição do Mato Dentro, de coordenadas N=7894314.414 e E=665593.887, início desta descrição; daí segue com o azimute de 314º09’04”, na distância de 35,99m, até atingir o vértice V-14, de coordenadas N=7894339.481 e E=665568.006; daí segue com o azimute de 330º01’35”, na distância de 8,85m, até atingir o vértice V-15, de coordenadas N=7894347.145 e E=665563.646, com a propriedade de Cezar Utsch Barroso, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Antonio Magno E. Evangelista, término desta descrição; CBI: 9175000149;

IV – área de terreno com 57,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 10/31, de propriedade de Romero Otoni Santa Bárbara, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-26, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Magno Lúcio Mariano de Abreu com a cerca da propriedade de José Aparecido de Oliveira, com as coordenadas N=7894456.005 e E=665533.330, início desta descrição; daí segue com o azimute de 346°56’23”, na distância de 18,98m, até atingir o vértice V-27, de coordenadas N=7894474.497 e E=665529.040, com propriedade de Adão Costa, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Magno Lúcio Mariano de Abreu, término desta descrição; CBI: 9175000154; V – área de terreno com 76,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 14/31, de propriedade de João Matos Seabra, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-31, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de João Matos com a cerca da propriedade de Modesto Aparecido, com as coordenadas N=7894578.854 e E=665521.646, início desta descrição; daí segue com o azimute de 12°50’53”, na distância de 17,85m, até atingir o vértice V-32, de coordenadas N=7894596.260 e E=665525.616; daí segue com o azimute de 341°43’57”, na distância de 7,35m, até atingir o vértice V-33, de coordenadas N=7894603.240 e E=665523.312, com a propriedade de Omero Generoso Malaquias, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de João Matos, término desta descrição; CBI: 9175000158;

VI – área de terreno com 51,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 16/31, de propriedade dos herdeiros de Crispim Floriano dos Reis, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-34, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Maria Gabriela de Almeida com a cerca da propriedade de Omero Generoso Malaquias, com as coordenadas N=7894625.370 e E=665516.000, início desta descrição; daí segue com o azimute de 341°43’57”, na distância de 1,94m, até atingir o vértice V-35, de coordenadas N=7894627.214 e E=665515.398; daí segue com o azimute de 290°06’40”, na distância de 15,03m, até atingir o vértice V-36, de coordenadas N=7894632.383 e E=665501.284, com a propriedade de Geraldo de Souza, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Maria Gabriela de Almeida, término desta descrição; CBI: 9175000160;

VII – área de terreno com 35,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 17/31, de propriedade de Geraldo Alves da Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-36, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Geraldo de Souza com a cerca da propriedade de Maria Gabriela de Almeida, com as coordenadas N=7894632.383 e E=665501.284, início desta descrição; daí segue com o azimute de 290°06’40”, na distância de 11,60m, até atingir o vértice V-37, de coordenadas N=7894636.372 e E=665490.389, com a propriedade de Maria das Dores Clementina, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Geraldo de Souza, término desta descrição; CBI: 9175000161;

VIII – área de terreno com 28,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 18/31, de propriedade de Fabrício Moreira Lima, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-37, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Maria das Dores Clementina com a cerca da propriedade de Geraldo de Souza, com as coordenadas N=7894636.372 e E=665490.389, início desta descrição; daí segue com o azimute de 290°06’40´´, na distância de 9,45m, até atingir o vértice V-38, de coordenadas N=7894639.620 e E=665481.519, com a propriedade de Geralda Aguiar Costa, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Maria das Dores Clementina, término desta descrição; CBI: 9175000162;

IX – área de terreno com 118,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 20/31, de propriedade de Maria Coeli Guerra da Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-39, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Albino Pinto com a cerca da propriedade de Geralda Aguiar Costa, com as coordenadas N=7894642.952 e E=665472.419, início desta descrição; daí segue com o azimute de 29 °06’40´´, na distância de 2,16m, até atingir o vértice V-40, de coordenadas N=7894643.695 e E=665470.390; daí segue com o azimute de 332°39’59”, na distância de 37,05m, até atingir o vértice V-41, de coordenadas N=7894676.609 e E=665453.378, com o alinhamento predial da Rua Cel. José Lages, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Albino Pinto, término desta descrição; CBI: 9175000164;

X – área de terreno com 89,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 21/31, de propriedade presumida de Carmelita Alves Pimenta e Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-42, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de José Geraldo Silva com o alinhamento predial da Rua Cel. José Lages, com as coordenadas N=7894694.725 e E=665454.207, início desta descrição; daí segue com o azimute de 22°09’01”, na distância de 28,11m, até atingir o vértice V-43, de coordenadas N=7894720.757 e E=665464.804; daí segue com o azimute de 358°29’55”, na distância de 1,66m, até atingir o vértice V-44, de coordenadas N=7894722.419 e E=665464.760, com a propriedade de José Moreira Ferreira, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de José Geraldo Silva, término desta descrição; CBI: 9175000165;

XI – área de terreno com 48,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 22/31, de propriedade presumida de José Moreira Ferreira, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-44, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade deJosé Moreira Ferreira com a cerca da propriedade de José Geraldo Silva, com as coordenadas N=7894722.419 e E=665464.760, início desta descrição; daí segue com o azimute de 358°29’55”, na distância de 16,00m, até atingir o vértice V-45, de coordenadas N=7894738.417 e E=665464.341, com a propriedade do Município de Conceição do Mato Dentro, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de José Moreira Ferreira, término desta descrição; CBI: 9175000166;

XII – área de terreno com 40,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – MD – Gleba 29/31, de propriedade dos herdeiros de José Alves Corrêa, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-54, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Conceição Fernandes Correia com a cerca da propriedade de Maria Elza Alves, com as coordenadas N=7894837.639 e E=665391.777, início desta descrição; daí segue com o azimute de 320°09’51”, na distância de 3,39m, até atingir o vértice V-55, de coordenadas N=7894840.243 e E=665389.605; daí segue com o azimute de 340°11’23”, na distância de 10,10m, atingir o vértice V-56, de coordenadas N=7894849.744 e E=665386.182, com a propriedade de Rosa Maria, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Conceição Fernandes Correia, término desta descrição; CBI: 9175000173;

XIII – área de terreno com 35,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 02/20, de propriedade do Espólio de Afonso Fernandes Seabra dos Santos, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-2, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Bernardina Pacífico com a cerca da propriedade do Município de Conceição do Mato Dentro, com as coordenadas N=7894305.884 e E=665499.714, início desta descrição; daí segue com o azimute de 96º17´35´´, na distância de 11,54m, até atingir o vértice V-3, de coordenadas N=7894304.619 e E=665511.183, com a propriedade de Rubens Miranda da Silva, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Bernardina Pacífico, término desta descrição; CBI: 9175000177;

XIV – área de terreno com 588,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 04/20, de propriedade de Geraldo Xavier do Carmo, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-5, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Geraldo Xavier do Carmo com o alinhamento predial Rua Tabelião Zenito Moreira, com as coordenadas N=7894319.763 e E=665540.038, início desta descrição; daí segue com o azimute de 11º27´28´´, na distância de 18,59m, até atingir o vértice V-6, de coordenadas N=7894337.985 e E=665543.731; daí segue com o azimute de 331º40´50´´, na distância de 34,01m, até atingir o vértice V-7, de coordenadas N=7894367.929 e E=665527.595; daí segue com o azimute de 316º37´48´´, na distância de 31,03m, até atingir o vértice V-8, de coordenadas N=7894390.486 e E=665506.286; daí segue com o azimute de 352º45´26´´, na distância de 23,00m, até atingir o vértice V-9, de coordenadas N=7894413.303 e E=665503.386; daí segue com o azimute de 9º56´03´´, na distância de 48,99m, até atingir o vértice V-10, de coordenadas N=7894461.557 e E=665511.838; daí segue com o azimute de 312º19´02´´, na distância de 34,97m, até atingir o vértice V-11, de coordenadas N=7894485.098 e E=665485.982; daí segue com o azimute de 264º58´02”, na distância de 5,57m, até atingir o vértice V-12, de coordenadas N=7894484.610 e E=665480.438, com a propriedade de José Cirino, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Geraldo Xavier do Carmo, término desta descrição; CBI: 9175000179;

XV – área de terreno com 27,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 05/20, de propriedade presumida de José Cirino da Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-12, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de José Cirino com a cerca da propriedade de Geraldo Xavier do Carmo, com as coordenadas N=7894484.610 e E=665480.438, início desta descrição; daí segue com o azimute de 264º58´02”, na distância de 1,72m, até atingir o vértice V-13, de coordenadas N=7894484.459 e E=665478.724; daí segue com o azimute de 340º33´59”, na distância de 7,22m, até atingir o vértice V-14, de coordenadas N=7894491.267 e E=665476.322, com a propriedade de Geraldo Silvano da Silva, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de José Cirino, término desta descrição; CBI: 9175000180;

XVI – área de terreno com 38,00m²,necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 07/20, de propriedade presumida de Mário Gonzaga da Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-15, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Mario Gonzaga da Silva com a cerca da propriedade de Geraldo Silvano da Silva, com as coordenadas N=7894497.630 e E=665474.077, início desta descrição; daí segue com o azimute de 340º33´59´´, na distância de 12,78m, até atingir o vértice V-16, de coordenadas N=7894509.686 e E=665469.824, com a propriedade de Crispim Juvenal, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Mario Gonzaga da Silva, término desta descrição; CBI: 9175000182;

XVII – área de terreno com 79,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 08/20, de propriedade presumida de Crispim Juvenal da Cruz, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-16, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Crispim Juvenal com a cerca da propriedade de Mario Gonzaga da Silva, com as coordenadas N=7894509.686 e E=665469.824, início desta descrição; daí segue com o azimute de 340º33´59´´, na distância de 1,34m, até atingir o vértice V-17, de coordenadas N=7894510.953 e E=665469.377; daí segue com o azimute de 18º32´29´´, na distância de 11,49m, até atingir o vértice V-18, de coordenadas N=7894521.845 e E=665473.030; daí segue com o azimute de 355º49´05´´, na distância de 6,00m, até atingir o vértice V-19, de coordenadas N=7894527.830 e E=665472.592; daí segue com o azimute de 16º56´22´´, na distância de 7,36m, até atingir o vértice V-20, de coordenadas N=7894534.869 e E=665474.737, com a propriedade de Devanil Aparecido da Silva, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Crispim Juvenal, término desta descrição; CBI: 9175000183;

XVIII – área de terreno com 14,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 09/20, de propriedade presumida de Devani Aparecida da Silva, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-20 sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Devanil Aparecido da Silva com a cerca da propriedade de Crispim Juvenal, com as coordenadas N=7894534.869 e E=665474.737, início desta descrição; daí segue com o azimute de 16º56´22´´, na distância de 4,76m, até atingir o vértice V-21, de coordenadas N=7894539.419 e E=665476.122, com a propriedade de Zelina Florinda Costa, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Devanil Aparecido da Silva; CBI: 9175000184;

XIX – área de terreno com 32,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 10/20, de propriedade presumida de Zelina Florinda Costa, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-21, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Zelina Florinda Costa com a cerca da propriedade de Devanil Aparecido da Silva, com as coordenadas N=7894539.419 e E=665476.122, início desta descrição; daí segue com o azimute de 16º56´22´´, na distância de 3,88m, até atingir o vértice V-22 , de coordenadas N=7894543.130 e E=665477.252; daí segue com o azimute de 14º21´21´´, na distância de 6,85m, até atingir o vértice V-23, de coordenadas N=7894549.762 e E=665478.950, com a propriedade de Maria Alice Gregório, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Zelina Florinda Costa, término desta descrição; CBI: 9175000185;

XX – área de terreno com 349,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 11/20, de propriedade presumida de Maria Alice Gregório dos Santos, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-23, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Maria Alice Gregório com a cerca da propriedade de Zelina Florinda Costa, com as coordenadas N=7894549.762 e E=665478.950, início desta descrição; daí segue com o azimute de 14º21´21´´, na distância de 37,69m, até atingir o vértice V-24, de coordenadas N=7894586.277 e E=665488.295; daí segue com o azimute de 343º46´50´´, na distância de 25,00m, até atingir o vértice V-25, de coordenadas N=7894610.282 e E=665481.312; daí segue com o azimute de 275º05´40´´, na distância de 43,54m, até atingir o vértice V-26, de coordenadas N=7894614.148 e E=665437.945; daí segue com o azimute de 279º52´13´´, na distância de 10,22m, até atingir o vértice V-27, de coordenadas N=7894615.900 e E=665427.876, com a propriedade de João Francisco da Silva, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Maria Alice Gregório término desta descrição; CBI: 9175000186;

XXI – área de terreno com 165,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 13/20, de propriedade presumida de Conceição Floriana de Lima, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-29, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Conceição F. Lima com a cerca da propriedade de João Francisco da Silva, com as coordenadas N=7894625.328 e E=665387.038, início desta descrição; daí segue com o azimute de 292º40´21´´, na distância de 7,67m, até atingir o vértice V-30, de coordenadas N=7894628.286 e E=665379.958; daí segue com o azimute de 322º27´52´´. na distância de 16,00m, até atingir o vértice V-31, de coordenadas N=7894640.973 e E=665370.210; daí segue com o azimute de 0º56´40”, na distância de 15,00m, até atingir o vértice V-32, de coordenadas N=7894655.971 e E=665370.457; daí segue com o azimute de 70º31´48”, na distância de 16,06m, até atingir o vértice tem-se o V-33, de coordenadas N=7894661.325 e E=665385.601, com a propriedade de Nair Alves de Mirandaj, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Conceição F. Lima, término desta descrição; CBI: 9175000188;

XXII – área de terreno com 95,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 14/20, de propriedade presumida de Nair Alves de Miranda, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-33, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Nair Alves de Miranda com a cerca da propriedade de Conceição F. Lima, com as coordenadas N=7894661.325 e E=665385.601, início desta descrição; daí segue com o azimute de 70º31´48´´, na distância de 2,87m, até atingir o vértice V-34, de coordenadas N=7894662.282 e E=665388.306; daí segue com o azimute de 65º20´14´´, na distância de 28,92m, até atigir o vértice V-35, de coordenadas N=7894674.350 e E=665414.590, com a propriedade de Antonio Geraldo, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Nair Alves de Miranda, término desta descrição; CBI: 9175000189;

XXIII – área de terreno com 73,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 15/20, de propriedade presumida de Antônio Geraldo, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-35, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Antonio Geraldo com a cerca da propriedade de Nair Alves de Miranda, com as coordenadas N=7894674.350 e E=665414.590, início desta descrição; daí segue com o azimute de 65º20´14´´, na distância de 5,12m, até atingir o vértice V-36, de coordenadas N=7894676.485 e E=665419.240; daí seuge com o azimute de 56º28´28´´, na distância de 22,32m, até atingir o vértice V-37, de coordenadas N=7894687.043 e E=665435.176, faixa com o alinhamento predial do Beco Cel. José Lages, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Antonio Geraldo, término desta descrição; CBI: 9175000190;

XXIV – área de terreno com 175,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 16/20, de propriedade presumida de Ana Maria Aguiar, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-38, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Ana Maria Aguiar com o alinhamento predial do Beco Cel. José Lages, com as coordenadas N=7894688.165 e E=665436.170, início desta descrição; daí segue com o azimute de 22º04´02´´, na distância de 38,81m, até atingir o vértice V-39, de coordenadas N=7894724.134 e E=665450.751; daí segue com o azimute de 274º13´36´´, na distância de 21,64m, até atingir o vértice V-40, de coordenadas N=7894725.579 e E=665431.196, com a propriedade de José Cirino, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Ana Maria Aguiar; CBI: 9175000191;

XXV – área de terreno com 66,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 17/20, de propriedade presumida de José Cirino, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-40, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de José Cirino com a cerca da propriedade de Ana Maria Aguiar, com as coordenadas N=7894725.579 e E=665431.196, início desta descrição; daí segue com o azimute de 274º13´36´´, na distância de 5,91m, até atingir o vértice V-41, de coordenadas N=7894726.000 e E=665425.215; daí sergue com o azimute de 287º39´50´´, na distância de 16,07m, até atingir o vértice V-42, de coordenadas N=7894730.890 e E=665409.991, com a propriedade de Erminda Pacheco de Souza, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de José Cirino; CBI: 9175000192;XXVI – área de terreno com 168,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – do Córrego Boa Vista – ME – Gleba 19/20, de propriedade presumida de Anízio José de Morais, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-46, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Anízio José de Morais com o alinhamento predial da Rua José Pinto Fernandez, com as coordenadas N=7894777.370 e E=665416.143, início desta descrição; daí segue com o azimute de 7º56´52´´, na distância de 2,43m, até atingir o vértice V-47, de coordenadas N=7894779.777 e E=665416.479; daí segue com o azimute de 326º34´26´´, na distância de 43,00m, até atingir o vértice V-48, de coordenadas N=7894815.665 e E=665392.792; daí segue com o azimute de 337º53´33´´, na distância de 12,61m, até atingir o vértice V-49, de coordenadas N=7894825.374 e E=665388.848, com a propriedade do Município de Conceição do Mato Dentro, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente de Anízio José de Morais, término desta descrição; CBI: 9175000194.