Decreto com Numeração Especial nº 474, de 04/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 474, de 4 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.713.197,484 m e E=790.301,482 m; deste, segue com azimute de 183º42'17" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.713.182,516 m e E=790.300,513 m; deste, segue com azimute de 273º42'17" e distância de 122,84 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.713.190,453 m e E=790.177,926 m; deste, segue confrontando com P2-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 355º07'00" e distância de 15,17 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.713.205,568 m e E=790.176,635 m; deste, segue com azimute de 93º42'17" e distância de 125,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.713.197,484 m e E=790.301,482 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.859,63 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.713.205,568 m e E=790.176,635 m; deste, segue confrontando com P1-espólio de Elcy Pacheco de Oliveira com azimute de 175º07'00" e distância de 15,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.713.190,453 m e E=790.177,926 m; deste, segue com azimute de 273º42'17" e distância de 14,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.713.191,421 m e E=790.162,972 m; deste, segue com azimute de 251º37'53" e distância de 68,26 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.713.169,910 m e E=790.098,188 m; deste, segue confrontando com P3-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 317º17'32" e distância de 16,46 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.713.182,007 m e E=790.087,021 m; deste, segue com azimute de 71º37'53" e distância de 77,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.713.206,579 m e E=790.161,022 m; deste, segue com azimute de 93º42'17" e distância de 15,65 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.713.205,568 m e E=790.176,635 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.326,51 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.713.182,007 m e E=790.087,021 m; deste, segue confrontando com P2-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 137º17'32" e distância de 16,46 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.713.169,910 m e E=790.098,188 m; deste, segue com azimute de 251º37'53" e distância de 127,03 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.713.129,880 m e E=789.977,633 m; deste, segue confrontando com P4-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 338º30'19" e distância de 15,02 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.713.143,857 m e E=789.972,128 m; deste, segue com azimute de 71º37'53" e distância de 121,06 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.713.182,007 m e E=790.087,021 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.860,66 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.713.143,857 m e E=789.972,128 m; deste, segue confrontando com P3-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 158º30'19" e distância de 15,02 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.713.129,880 m e E=789.977,633 m; deste, segue com azimute de 251º37'53" e distância de 75,18 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.713.106,189 m e E=789.906,287 m; deste, segue com azimute de 236º48'36" e distância de 66,46 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.713.069,809 m e E=789.850,670 m; deste, segue confrontando com P5-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 326º28'28" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.713.082,313 m e E=789.842,385 m; deste, segue com azimute de 56º48'36" e distância de 68,5 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.713.119,810 m e E=789.899,708 m; deste, segue com azimute de 71º37'53" e distância de 76,31 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.713.143,857 m e E=789.972,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.148,31 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.713.082,313 m e E=789.842,385 m; deste, segue confrontando com P4-espólio de Severina Costa De Azevedo com azimute de 146º28'28" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.713.069,809 m e E=789.850,670 m; deste, segue com azimute de 236º48'36" e distância de 91,49 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.713.019,723 m e E=789.774,103 m; deste segue com azimute de 326º48'36" e distância de 15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.713.032,276 m e E=789.765,892 m; deste, segue com azimute de 56º48'36" e distância de 91,41 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.713.082,313 m e E=789.842,385 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.371,74 m².