Decreto com Numeração Especial nº 474, de 09/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iapu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 474, de 9 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.867.109,10 m e E=786.063,46 m; deste segue com azimute de 109°12'17" e distância de 728,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.866.869,43 m e E=786.751,50 m; deste segue com azimute de 93°43'22" e distância de 291,58 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.866.850,50 m e E=787.042,47 m; deste segue com azimute de 93°27'27" e distância de 293,66 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.866.832,79 m e E=787.335,60 m; deste segue confrontando com P2-Joaquim Alves de Faria com azimute de 207°04'56" e distância de 16,37 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.866.818,21 m e E=787.328,14 m; deste segue com azimute de 273°27'27" e distância de 287,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.866.835,53 m e E=787.041,53 m; deste segue com azimute de 273°43'22" e distância de 293,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.866.854,60 m e E=786.748,49 m; deste segue com azimute de 289°12'17" e distância de 730,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.867.094,93 m e E=786.058,53 m; deste segue com azimute de 19°12'17" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.867.109,10 m e E=786.063,46 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.689,31 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.866.832,79 m e E=787.335,60 m; deste segue com azimute de 93°27'27" e distância de 186,44 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.866.821,55 m e E=787.521,70 m; deste segue com azimute de 82°02'00" e distância de 394,85 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.866.876,27 m e E=787.912,74 m; deste segue com azimute de 63°26'06" e distância de 25,60 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.866.887,72 m e E=787.935,64 m; deste segue com azimute de 153°26'06" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.866.874,31 m e E=787.942,35 m; deste segue com azimute de 243°26'06" e distância de 28,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.866.861,76 m e E=787.917,25 m; deste segue com azimute de 262°02'00" e distância de 398,81 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.866.806,48 m e E=787.522,29 m; deste segue com azimute de 273°27'27" e distância de 194,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.866.818,21 m e E=787.328,14 m; deste segue confrontando com P1-Ivan Antônio de Tassis com azimute de 27°04'56" e distância de 16,37 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.866.832,79 m e E=787.335,60 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.212,07 m².