Decreto com Numeração Especial nº 474, de 20/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Preto, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Rio Preto e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Rio Preto, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Preto, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Rio Preto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 145, de 20 de março de 2018.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 474, de 20 de setembro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.006.639,874 m e E=675.261,251 m; deste segue com azimute de 314°44'39" e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.006.650,433 m e E=675.250,597 m; deste segue com azimute de 44°44'39" e distância de 43,62 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.006.681,411 m e E=675.281,300 m; deste segue com azimute de 38°08'51" e distância de 698,56 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.007.230,774 m e E=675.712,793 m; deste segue confrontando com a propriedade de Espolio Sebastião Dumont com azimute de 122°04'10" e distância de 15,08 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.007.222,764 m e E=675.725,575 m; deste segue com azimute de 218°08'51" e distância de 701,02 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.006.671,466 m e E=675.292,563 m; deste segue com azimute de 224°44'39" e distância de 44,48 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.006.639,874 m e E=675.261,251 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.157,57 m² de ocupação;

II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=8.007.222,764 m e E=675.725,575 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jose Vial Costa com azimute de 302°04'10" e distância de 15,08 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.007.230,774 m e E=675.712,793 m; deste segue com azimute de 38°08'51" e distância de 718,63 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.007.795,919 m e E=676.156,682 m; deste segue confrontando com a Rodovia MG-214 com azimute de 62°02'45" e distância de 1.498,64 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.008.498,431 m e E=677.480,470 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa com azimute de 160°11'13" e distância de 13,32 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.008.485,904 m e E=677.484,983 m; deste segue com azimute de 241°59'56" e distância de 1.492,25 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.007.785,308 m e E=676.167,421 m; deste segue com azimute de 218°08'51" e distância de 715,32 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.007.222,764 m e E=675.725,575 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.384,37 m² de ocupação.