Decreto com Numeração Especial nº 473, de 03/06/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$129.106.023,99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$129.106.023,99 (cento e vinte e nove milhões cento e seis mil vinte e três reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$126.204.421,67 (cento e vinte e seis milhões duzentos e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$62.336,93 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.121.388,74 (um milhão cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Júlio Delgado, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$32.301,00 (trinta e dois mil trezentos e um reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$133,82 (cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.115.301,00 (um milhão cento e quinze mil trezentos e um reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$535.140,83 (quinhentos e trinta e cinco mil cento e quarenta reais e oitenta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 3 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 070)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-60.2 |
300.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1 |
5.687.027,34 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
62.336,93 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 |
15.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 |
1.121.388,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.550.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1 |
41.185.359,80 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 |
32.301,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
14.212,40 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 |
5.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 |
4.416.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 |
12.297.007,44 |
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 |
5.488.987,55 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 |
10.467.098,64 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
133,82 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
8.728,50 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-4490-0-47.1 |
1.115.301,00 |
2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.150.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-10.1 |
430.000,00 |
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 |
1.569.160,00 |
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2311.12364007-4.001-0001-4440-0-10.1 |
4.400.000,00 |
2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1 |
300.840,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-24.1 |
535.140,83 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7 |
35.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 |
13.440.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
129.106.023,99 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
8.728,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1 |
5.687.027,34 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
4.712,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 |
16.000.000,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 |
7.700.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.550.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1 |
41.185.359,80 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
300.000,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 |
9.500,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.150.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
500.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
13.440.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
32.669.093,63 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
126.204.421,67 |