Decreto com Numeração Especial nº 473, de 04/07/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$48.660.599,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.660.599,08 (quarenta e oito milhões seiscentos e sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$42.949.615,38 (quarenta e dois milhões novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$11.984,32 (onze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 201800094-3, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.862.127,54 (um milhão oitocentos e sessenta e dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$3.836.871,84 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 4 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
1.201.563,33 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 |
11.984,32 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1 |
1.862.127,54 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
522.247,48 |
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-15.3 |
7.342.864,58 |
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-32.1 |
6.884.195,04 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 |
965.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.177-0001-3350-0-71.3 |
3.696.962,17 |
1481.14422070-4.177-0001-4450-0-71.3 |
139.909,67 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
6.432.282,41 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
340.000,00 |
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
4.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1 |
15.000.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
543.598,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 |
3.711.864,54 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
48.660.599,08 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
344.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 |
1.201.563,33 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 |
965.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
522.247,48 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.268-0001-3190-0-10.1 |
6.432.282,41 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1 |
7.342.864,58 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 |
6.884.195,04 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 |
15.000.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 |
543.598,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.218-0001-3367-0-10.1 |
2.945.096,13 |
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 |
766.768,41 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
42.949.615,38 |