Decreto com Numeração Especial nº 473, de 18/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Passa Tempo, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Passa Tempo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Passa Tempo, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 473, de 18 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 551.121,4866 e N 7.717.133,4357, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 130°37'07", atingindo o vértice M5, distanciado 95,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 551.193,5972 e N 7.717.071,5887, o caminhamento toma o azimute de 220°42'05" atingindo o vértice M6, distanciado 43,500 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 551.165,2302 e N 7.717.038,6104, o caminhamento toma o azimute de 310°37'07" atingindo o vértice M7, distanciado 85,500 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 551.100,3306 e N 7.717.094,2728, o caminhamento toma o azimute de 269°09'08" atingindo o vértice M8, distanciado 14,007 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 551.086,4903 e N 7.717.092,1183, o caminhamento toma o azimute de 48°11'27" atingindo o vértice M9, distanciado 3,532 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 551.089,1230 e N 7.717.094,4730, o caminhamento toma o azimute de 36°34'43" atingindo o vértice M10, distanciado 7,523 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 551.093,6049 e N 7.717.100,5126, o caminhamento toma o azimute de 36°34'43"atingindo o vértice M11, distanciado 7,519 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 551.098,0869 e N 7.717.106,5523, o caminhamento toma o azimute de 35°41'31" atingindo o vértice M12, distanciado 5,297 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 551.101,1771 e N 7.717.110,8540, o caminhamento toma o azimute de 35°41'31" atingindo o vértice M13, distanciado 5,297 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas E 551.104,2695 e N 7.717.115,1563, o caminhamento toma o azimute de 39°48'34" atingindo o vértice M14, distanciado 7,086 m do vértice M13. No vértice M14, de coordenadas E 551.108,8043 e N 7.717.120,5994, o caminhamento toma o azimute de 39°48'34" atingindo o vértice M15, distanciado 7,086 m do vértice M14. No vértice M15, de coordenadas E 551.113,3412 e N 7.717.126,0430, o caminhamento toma o azimute de 47°46'23" atingindo o vértice M4, distanciado 11,000 m do vértice M15, atingindo uma área de 4.210,1315 m².