Decreto com Numeração Especial nº 473, de 13/11/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno destinado à construção do novo Fórum da Comarca de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art. 5º, e art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno situada no Município de Sabará, medindo 10.626,96m², conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existente no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo destina-se à construção do novo fórum da comarca de Sabará.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 473, de 13 de novembro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno medindo 10.626,96m², situada na Fazenda Marzagão, em frente à Rua Quatorze, próximo ao Bairro das Nações Unidas, delimitada pela seguinte poligonal: inicia-se no marco P1 (ponto um), georreferenciado ao sistema geodésico, elipsoide SAD-69 (Brasil), MC-45º00`00``, coordenadas planas retangulares, sistema UTM N=7.802.038,61 e E=618.166,94. Do vértice P1 segue-se até o vértice P2 (N=7.802.018,75 e E=618.137,53) com azimute de 235°58`09`` e distância de 35,489m. Do vértice P2 segue-se até o vértice P3 (N=7.802.025,90 e E=618.083,38) com azimute de 277°31`23`` e distância de 54,62m. Do vértice P3 segue-se até o vértice P4 (N=7.802.156,56 e E=617.997,51) com azimute de 326°41`18`` e distância de 156,348m. Do vértice P4 segue-se até o vértice P5 (N=7.802.149,30 e E=618.026,31) com azimute de 104°09`16`` e distância de 29,69m. Do vértice P5 segue-se até o vértice P6 (N=7.802.149,30 e E618.110,87) com azimute de 106°41`47`` e distância de 88,28m. Finalmente segue-se até o vértice P1 (início da descrição) com azimute de 146°41`18`` e distância de 102,10m. confrontando com a Rua Quatorze, a ser desmembrada de uma área de 18.927,318m2, havida conforme Matrícula 30.391, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.