Decreto com Numeração Especial nº 472, de 16/07/2012

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Minas Gerais para a cidade de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, combinado com o § 2º de seu art. 256,

DECRETA:

Artigo único. A Capital do Estado de Minas Gerais fica, nesta data, simbolicamente transferida para a cidade de Mariana para as celebrações cívicas do Dia do Estado de Minas Gerais.

Mariana, aos 16 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA