Decreto com Numeração Especial nº 471, de 30/05/2025

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O item I do Anexo do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 471, de 30 de maio de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice P01, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.173,000 m e E=268.354,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 237°39'09" até encontrar o vértice P02, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.168,987 m e E=268.347,664 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 147,12 m e azimute de 327°39'09" até encontrar o vértice P03, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.293,277 m e E=268.268,947 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 825,76 m e azimute de 35°51'12" até encontrar o vértice P04, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.962,573 m e E=268.752,606 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 294,04 m e azimute de 2°30'53" até encontrar o vértice P05, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.256,329 m e E=268.765,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 15,00 m e azimute de 92°30'53" até encontrar o vértice P06, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.255,671 m e E=268.780,493 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 298,53 m e azimute de 182°30'53" até encontrar o vértice P07, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.957,427 m e E=268.767,394 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 820,10 m e azimute de 215°51'12" até encontrar o vértice P08, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.292,723 m e E=268.287,053 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 136,96 m e azimute de 147°39'09" até encontrar o vértice P09, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.177,013 m e E=268.360,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 – espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 237°39'09" até encontrar o vértice P01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.918,86 m²;

(...).”.