Decreto com Numeração Especial nº 471, de 08/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 471, de 8 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.598.389,537 m e E=611.374,253 m; deste segue com azimute de 5°42'38" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.598.404,462 m e E=611.375,745 m; deste segue com azimute de 95°42'38" e distância de 6,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.598.403,816 m e E=611.382,209 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 47,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.598.437,391 m e E=611.415,784 m; deste segue com azimute de 46°54'33" e distância de 42,70 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.598.466,562 m e E=611.446,966 m; deste segue com azimute de 48°48'51" e distância de 24,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.598.482,982 m e E=611.465,732 m; deste segue confrontando com Solicitante com azimute de 164°32'17" e distância de 9,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.598.474,143 m e E=611.468,177 m; deste segue com azimute de 99°53'04" e distância de 8,66 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.598.472,656 m e E=611.476,710 m; deste segue com azimute de 228°48'51" e distância de 26,15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.598.455,437 m e E=611.457,032 m; deste segue com azimute de 226°54'33" e distância de 42,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.598.426,608 m e E=611.426,214 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 54,34 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.598.388,183 m e E=611.387,789 m; deste segue com azimute de 275°42'38" e distância de 13,60 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.598.389,537 m e E=611.374,253 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.898,40 m².