Decreto com Numeração Especial nº 471, de 20/09/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Águas Vermelhas, de 138 – 13,8 kV, no Município de Águas Vermelhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Águas Vermelhas, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 471, de 20 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 230.538,3447 e N 8.281.254,9370, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 70°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 70,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 230.604,1232 e N 8.281.278,8784, o caminhamento toma o azimute de 14°49'47" atingindo o vértice M6, distanciado 18,24 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 230.608,7914 e N 8.281.296,5102, o caminhamento toma o azimute de 158°17'15" atingindo o vértice M7, distanciado 63,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 230.632,0984 e N 8.281.237,9800, o caminhamento toma o azimute de 250°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 18,30 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 230.614,9020 e N 8.281.231,7211, o caminhamento toma o azimute de 340°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 10,00 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 230.611,4818 e N 8.281.241,1180, o caminhamento toma o azimute de 250°00'00" atingindo o vértice M10, distanciado 64,00 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 230.551,3414 e N 8.281.219,2287, o caminhamento toma o azimute de 340°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 38,00 m do vértice M10, atingindo uma área de 3.357,29 m².