Decreto com Numeração Especial nº 470, de 18/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Naque, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 18 de novembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ivan Antônio de Tassis, na coordenada 786061:7867102, área rural do Município de Naque, percorre-se em linha reta 729 m até a coordenada 786750:7866862, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 293 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Ivan Antônio de Tassis com o Sr. Joaquim Alves de Farias, na coordenada 787042:7866843, compreendendo a distância total de 1.022 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 15.330 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ivan Antônio de Tassis, na coordenada 787042:7866843, área rural do Município de Naque, percorre-se em linha reta 481 m até a coordenada 787522:7866814, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se em linha reta 397 m até a coordenada 787915:7866869, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se em linha reta 27 m até a rede existente na coordenada 787939:7866881, compreendendo a distância total de 905 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.575 m².