Decreto com Numeração Especial nº 47, de 11/02/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Conceição do Mato Dentro 2 – Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Senhora do Porto e Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Senhora do Porto e Guanhães, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Conceição do Mato Dentro 2 – Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Senhora do Porto e Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 47, de 11 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T15 – V6, a LD Conceição do Mato Dentro 2 – Guanhães 2, 138 kV, inicia o seu caminhamento com o rumo de 72°30'59"SO, atingindo o vértice MV7, distanciado 71,28 m da T15 – V6. No vértice MV.7, defletindo 32°10'46" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º20'13” SO, atingindo o vértice MV.8, distanciado 1.052,46 m do vértice MV.7. No vértice MV.8, defletindo 44º39'54'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85º00' 07'' SO, atingindo o vértice MV.9, distanciado 253,49 m do vértice MV.8. No vértice MV.9, defletindo 29º58'56'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º01'11'' SO, atingindo o vértice MV.10, distanciado 419,62 m do vértice MV.9. No vértice MV.10, defletindo 10°57'42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°03'28” SO, atingindo o vértice MV.11, distanciado 3.762,47 m do vértice MV.10. No vértice MV.11, defletindo 11°18'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 55°22'15" SO, atingindo o vértice MV.12, distanciado 358,46 m do vértice MV.11. No vértice MV.12, defletindo 21°46'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°35'55" SO, atingindo o vértice MV.13, distanciado 340,08 m do vértice MV.12. No vértice MV.13, defletindo 46°13'02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°48'58" SO, atingindo o vértice MV.14, distanciado 2.027,24 m do vértice MV.13. No vértice MV.14, defletindo 23°07'51" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°41'06" SO, atingindo o vértice MV.15, distanciado 492,19 m do vértice MV.14. No vértice MV.15, defletindo 16°08'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72°50'02" SO, atingindo o vértice MV.16, distanciado 1.576,12 m do vértice MV.15. No vértice MV.16, defletindo 06°14'56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°35'06" SO, atingindo o vértice MV.17, distanciado 6.094,32 m do vértice MV.16. No vértice MV.17, defletindo 15°43'24" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°51'42" SO, atingindo o vértice MV.18, distanciado 1.630,29 m do vértice MV.17. No vértice MV.18, defletindo 19°22'13" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°29'28" SO, atingindo o vértice MV.19, distanciado 1.147,92 m do vértice MV.18. No vértice MV.19, defletindo 16°24'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 47°53'43" SO, atingindo o vértice MV.20, distanciado 1.481,05 m do vértice MV.19. No vértice MV.20, defletindo 16°06'53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°46'49" SO, atingindo o vértice MV.21, distanciado 1.977,16 m do vértice MV.20. No vértice MV.21, defletindo 12°59'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 44°46'04" SO, atingindo o vértice MV.22, distanciado 1.297,88 m do vértice MV.21. No vértice MV.22, defletindo 14°38'34” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°24'39" SO, atingindo o vértice MV.23, distanciado 2.452,96 m do vértice MV.22. No vértice MV.23, defletindo 16°49'18" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°35'21" SO, atingindo o vértice MV.24, distanciado 407,73 m do vértice MV.23. No vértice MV.23A, defletindo 32°59'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75º35'15'' SO, atingindo o vértice MV.24, distanciado 4.819,86 m do vértice MV.23A. No vértice MV.24, defletindo 05°14'34" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70º20'41'' SO, atingindo o vértice MV.25, distanciado 3.584,73 m do vértice MV.24. No vértice MV.25, defletindo 15º15'37'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°36'18" SO, atingindo o vértice MV.26, distanciado 1.608,55 m do vértice MV.25. No vértice MV.26, defletindo 21°34'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72°48'59" NO, atingindo o vértice MV.27, distanciado 12.757,82 m do vértice MV.26. No vértice MV.27, defletindo 26°18'31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°52'30" SO, atingindo o vértice MV.28, distanciado 1.068,48 m do vértice MV.27. No vértice MV.28, defletindo 04°26'25" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°26'05" SO, atingindo o vértice MV.29, distanciado 3.137,41 m do vértice MV.28. No vértice MV.29, defletindo 11°08'55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°17'10" SO, atingindo o vértice MV.30, distanciado 1.302,05 m do vértice MV.29. No vértice MV.30, defletindo 32°53'57" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°23'13" SO, atingindo o vértice MV.31, distanciado 2.108,22 m do vértice MV.30. No vértice MV.31, defletindo 37°47'12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°10'25" SO, atingindo o vértice MV.32, distanciado 615,78 m do vértice MV.31. No vértice MV.32, defletindo 27°28'17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°42'08" SO, atingindo o vértice MV.33, distanciado 3.115,14 m do vértice MV.32. No vértice MV.33, defletindo 21°34'27" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°07'41" SO, atingindo o vértice MV.35, distanciado 702,79 m do vértice MV.33. No vértice MV34, defletindo 09°09'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 30°17'02" SO, atingindo o Pórtico SE Conceição do Mato Dentro 2, distanciado 105,20 m do vértice MV.34, encerrando-se aí o caminhamento da LD Conceição do Mato Dentro 2 – Guanhães 2, 138 kV, que totaliza 61.369,57 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.411.500,11 m².