Decreto com Numeração Especial nº 469, de 29/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86 (trezentos e trinta e um milhões trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$272.534.010,72 (duzentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil dez reais e setenta e dois centavos);

II – do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$120.373,41 (cento e vinte mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos);

III – do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$190.232,40 (cento e noventa mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.103.676,32 (um milhão cento e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.492,86 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$87.531,75 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.089.653,09 (cinco milhões oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº P278/202101, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$9.207,14 (nove mil duzentos e sete reais e quatorze centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

XI – do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$49.548.074,17 (quarenta e nove milhões quinhentos e quarenta e oito mil setenta e quatro reais e dezessete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 469, de 29 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 068)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

8.363.949,98

1251.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7

73.786.744,49

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7

167.109,08

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

25.215,87

1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7

4.212.689,67

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.7

6.755.343,75

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7

124.834.998,86

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1

50.000,00

1261.12368168-4.519-0001-3390-1-10.1

3.000.000,00

1261.12368169-2.129-0001-3390-0-10.1

769.902,00

1261.12368169-2.129-0001-4490-0-10.1

801.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

681.746,16

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

14.364.104,09

1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7

29.614.325,18

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

1.050.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1

34.202,40

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-09.1

156.030,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

3.900,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.195-0001-3390-0-24.1

1.103.676,32

2241.18544065-4.195-0001-3390-0-31.3

15.000,00

2241.18544065-4.195-0001-3390-0-60.3

180.000,00

2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.3

445.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

34.216,31

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1

56.808,30

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-60.1

5.089.653,09

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

9.207,14

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

400.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

511.267,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

3.261.588,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.840-0001-3190-0-60.2

2.000.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1

49.548.074,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

331.326.251,86

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

50.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

4.571.402,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1

1.050.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

561.372,75

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-3350-0-10.1

38.987.770,80

1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1

5.874.157,21

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1

3.683.982,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

88.906.078,64

1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.1

23.859.448,00

1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1

100.787.828,45

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

25.215,87

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

3.900,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

4.172.855,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

272.534.010,72