Decreto com Numeração Especial nº 469, de 05/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 5 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.827.361,144 m e E=813.858,773 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberaba com azimute de 202°26'53" e distância de 9,42 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.827.352,437 m e E=813.855,176 m; deste segue com azimute de 210°59'11" e distância de 13,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.827.340,809 m e E=813.848,192 m; deste segue com azimute de 221°15'02" e distância de 18,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.827.326,678 m e E=813.835,800 m; deste segue com azimute de 223°55'53" e distância de 15,05 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.827.315,838 m e E=813.825,357 m; deste segue com azimute de 227°58'19" e distância de 7,25 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.827.310,986 m e E=813.819,974 m; deste segue com azimute de 235°51'04" e distância de 12,26 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.827.304,107 m e E=813.809,831 m; deste segue com azimute de 241°18'56" e distância de 672,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.826.981,258 m e E=813.219,755 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de 340°37'24" e distância de 12,29 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.826.992,852 m e E=813.215,678 m; deste segue com azimute de 67°18'22" e distância de 54,27 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.827.013,788 m e E=813.265,745 m; deste segue com azimute de 61°21'33" e distância de 603,73 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.827.303,163 m e E=813.795,600 m; deste segue com azimute de 47°27'14" e distância de 85,75 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.827.361,144 m e E=813.858,773 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.976,84 m²;
II – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.827.365,170 m e E=813.871,941 m; deste segue com azimute de 137°27'14" e distância de 9,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.827.358,494 m e E=813.878,069 m; deste segue com azimute de 227°27'14" e distância de 28,87 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.827.338,975 m e E=813.856,802 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberaba com azimute de 30°05'14" e distância de 30,15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.827.365,059 m e E=813.871,915 m; deste segue com azimute de 13°35'08" e distância de 0,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.827.365,170 m e E=813.871,941 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 130,30 m².