Decreto com Numeração Especial nº 469, de 18/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araçuaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 18 de novembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada 811105:8137567 na propriedade do Sr. Jorge Fulgêncio, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 227 m em linha reta até a coordenada 811316:8137653, onde vira-se 35º à esquerda e percorre-se 1.593 m em linha reta até a coordenada 812391:8138830, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 716 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Jorge Fulgêncio com o Sr. Gilson Cesar Guimaraes na coordenada 812800:8139418, compreendendo a distância total de 2.536 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 38.040 m²;
II – partindo da coordenada 812800:8139418 na propriedade do Sr. Gilson Cesar Guimarães, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 721 m em linha reta até a coordenada 813233:8139994, onde vira-se 39º à direita e percorre-se 273 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Gilson Cesar Guimarães com o Sr. Lucas Murta Rezende na coordenada 813484:8140101, compreendendo a distância total de 986 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.790 m²;
III – partindo da coordenada 814628:8140385 na propriedade do Sr. Nuno Alves de Matos, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 696 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Nuno Alves de Matos com a Sra. Maria de Lourdes Oliveira Silva na coordenada 815302:8140564, compreendendo a distância total de 696 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.440 m²;
IV – partindo da divisa das propriedades da Sra. Maria de Lourdes Oliveira Silva com o Sr. Nuno Alves de Matos na coordenada 815302:8140564, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 644 m em linha reta na propriedade da Sra. Maria de Lourdes Oliveira Silva até a coordenada 8159278140737, compreendendo a distância total de 644 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.660 m².