Decreto com Numeração Especial nº 468, de 28/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$28.009.336,02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 468, de 28 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 067)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.466-0001-4490-0-10.1

594.448,42

1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

540.446,60

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1

5.140.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3350-0-10.1

12.997.594,22

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

2.575.824,77

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

6.161.022,01

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

28.009.336,02

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1

5.140.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

1.134.895,02

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

2.400.000,00

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

3.234.441,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.100.000,00

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1

2.400.000,00

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

900.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1

7.400.000,00

4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1

300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

28.009.336,02