Decreto com Numeração Especial nº 468, de 10/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 468, de 10 de novembro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente no ponto de coordenada UTM 379787:7952877, segue em linha reta por uma distância de 55 m até o ponto da coordenada UTM 379739:7952854, compreendendo a distância total de 55 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 825 m²;

II – partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 379781:7952974, passando por uma cerca de arame liso, segue em linha reta por uma distância de 136 m até o ponto da coordenada UTM 379899:7953042, vira‐se à direita com um ângulo de 91°21’, segue em linha reta por uma distância de 83 m até o ponto da coordenada UTM 379941:7952970, vira‐se à direita com um ângulo de 78°59’, segue em linha reta passando por uma cerca de arame liso, por uma distância de 178 m até o ponto da coordenada UTM 379787:7952877, compreendendo a distância total de 397 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.955 m².