Decreto com Numeração Especial nº 467, de 28/09/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$221.303.777,96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$221.303.777,96 (duzentos e vinte e um milhões trezentos e três mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.545.077,14 (três milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setenta e sete reais e quatorze centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura LTDA, no valor de R$344.070,82 (trezentos e quarenta e quatro mil setenta reais e oitenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940009 – EMATER, indicada em 23 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 467, de 28 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 099)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 |
184.399,20 |
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 |
21.546.658,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 |
175.464.788,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 |
3.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
100.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541104-4.241-0001-4490-0-95.1 |
1.800.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
20.000,00 |
2211.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
535,00 |
2211.13722054-4.080-0001-3390-0-10.1 |
93.588,29 |
2211.13722054-4.080-0001-4490-0-10.1 |
10.721,56 |
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1 |
90.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
344.070,82 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-60.2 |
17.867.439,95 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511049-1.075-0001-3390-0-71.1 |
25.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-97.1 |
2.000.000,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
8.500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1 |
681.407,92 |
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-95.1 |
6.724,79 |
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7 |
313.128,03 |
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1 |
576.275,40 |
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7 |
167.541,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
221.303.777,96 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1 |
10.000.000,00 |
1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1 |
11.546.658,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
175.464.788,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 |
184.399,20 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
203.344,85 |
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1 |
20.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.183-0001-4490-0-60.2 |
17.867.439,95 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608090-4.367-0001-3390-0-71.1 |
25.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
215.311.630,00 |