Decreto com Numeração Especial nº 467, de 17/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Gouveia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gouveia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Gouveia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Gouveia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gouveia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 467, de 17 de novembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 637659:7958583; segue daí, com um ângulo de 68º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 732 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 638335:7958303; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 159 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 638494:7958312; segue daí, com um ângulo de 11º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 135 m até chegar à estação DIV, de coordenadas UTM 638628:7958295. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Estamparia S.A. é de 1.026 m de extensão, totalizando uma área de 15.390 m² de ocupação.