Decreto com Numeração Especial nº 467, de 09/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 467, de 9 de novembro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da coordenada 190430:7904627 na área rural do Município de Ipatinga, percorre-se 135 m em linha reta até coordenada 190562:7904656, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 313 m em linha reta até a coordenada 190862:7904745, onde vira-se 45º à esquerda e percorre-se 95 m em linha reta até a coordenada 190924:7904816, onde vira-se 100º à direita e percorre-se 122 m em linha reta até a coordenada 191017:7904734, onde vira-se 60º à esquerda e percorre-se 83 m em linha reta até a coordenada 191099:7094752, onde vira-se 40º à direita e percorre-se 324 m em linha reta até a coordenada 191415:7904689, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 216 m em linha reta até a rede existente na coordenada 191565:7904534, compreendendo a distância total de 1.288 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 19.320m².