Decreto com Numeração Especial nº 466, de 03/07/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.672.626,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os art. 1º e 2º do Decreto NE nº 466, de 3 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 084)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
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1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
1.672.626,48 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.672.626,48 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
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1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
1.672.626,48 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.672.626,48 |