Decreto com Numeração Especial nº 466, de 19/09/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45 (quatro milhões seiscentos e trinta e cinco mil oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.210.017,40 (dois milhões duzentos e dez mil e dezessete reais e quarenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$113.556,39 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$762.884,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais);
V – do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$316.208,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 466, de 19 de setembro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.020-0001-4490-0-25.6 |
2.210.017,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL |
|
1451.06122701-2.002-0001-3320-0-24.1 |
113.556,39 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
505.249,02 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1 |
762.884,00 |
2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1 |
316.208,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 |
4.503,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS |
|
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 |
722.590,64 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.635.008,45 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9 |
4.503,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 |
505.249,02 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18542120-4.379-0001-3390-0-31.1 |
418.774,67 |
2241.18544120-4.591-0001-3390-0-31.1 |
303.815,97 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.232.342,66 |