Decreto com Numeração Especial nº 466, de 19/09/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45 (quatro milhões seiscentos e trinta e cinco mil oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.210.017,40 (dois milhões duzentos e dez mil e dezessete reais e quarenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$113.556,39 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$762.884,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais);

V – do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$316.208,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e oito reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 466, de 19 de setembro de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 101)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.020-0001-4490-0-25.6

2.210.017,40

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06122701-2.002-0001-3320-0-24.1

113.556,39

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1

505.249,02

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1

762.884,00

2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1

316.208,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9

4.503,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS

2241.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1

722.590,64

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.635.008,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9

4.503,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1

505.249,02

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18542120-4.379-0001-3390-0-31.1

418.774,67

2241.18544120-4.591-0001-3390-0-31.1

303.815,97

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.232.342,66