Decreto com Numeração Especial nº 465, de 27/05/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$76.814.085,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2024, de 25 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 465, de 27 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 065)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 |
35.255,67 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.26453117-4.290-0001-3390-0-95.1 |
5.116.224,16 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 |
2.629.351,30 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.059-0001-3395-0-95.1 |
5.013.254,53 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-95.1 |
13.000.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-95.1 |
7.500.000,00 |
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-95.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-95.1 |
1.500.000,00 |
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-95.1 |
2.500.000,00 |
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-95.1 |
520.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-95.1 |
5.000.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1 |
16.000.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-95.1 |
3.000.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-95.1 |
13.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
76.814.085,66 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 465, de 27 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 065)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEMAD |
1371 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288213 |
Implantação de Fábrica de Software para construção de sistema de governança ambiental |
R$ 2.629.351,30 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
FHEMIG |
2271 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288136 |
Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG |
R$ 52.020.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
FHEMIG |
2271 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9440688 |
Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata |
R$ 12.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
GMG |
1071 |
TTAC - Rio Doce |
N/A |
9344481 |
Ressarcimentos - Rio Doce |
R$ 35.255,67 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IEF |
2101 |
Rio Doce - Renova - Agenda Integrada |
N/A |
9313593 |
Apoio às ações de consolidação da unidade de conservação do PERD - Agenda Integrada |
R$ 5.013.254,53 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEINFRA |
1301 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9435581 |
Melhoria da infraestrutura dos municípios - Fortalecimento do transporte metropolitano |
R$ 5.116.224,16 |
|
Suplementação por saldo financeiro |