Decreto com Numeração Especial nº 465, de 27/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$76.814.085,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2024, de 25 de abril de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 465, de 27 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 065)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1

35.255,67

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.26453117-4.290-0001-3390-0-95.1

5.116.224,16

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1

2.629.351,30

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-3395-0-95.1

5.013.254,53

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-95.1

13.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-95.1

7.500.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-95.1

2.000.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-95.1

1.500.000,00

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-95.1

2.500.000,00

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-95.1

520.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-95.1

5.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1

16.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-95.1

3.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-95.1

13.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

76.814.085,66


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 465, de 27 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 065)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEMAD

1371

Acordo Judicial Vale

IV

9288213

Implantação de Fábrica de Software para construção de sistema de governança ambiental

R$ 2.629.351,30

 

Suplementação por saldo financeiro

FHEMIG

2271

Acordo Judicial Vale

IV

9288136

Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG

R$ 52.020.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

FHEMIG

2271

Acordo Judicial Vale

IV

9440688

Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata

R$ 12.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

GMG

1071

TTAC - Rio Doce

N/A

9344481

Ressarcimentos - Rio Doce

R$ 35.255,67

 

Suplementação por saldo financeiro

IEF

2101

Rio Doce - Renova - Agenda Integrada

N/A

9313593

Apoio às ações de consolidação da unidade de conservação do PERD - Agenda Integrada

R$ 5.013.254,53

 

Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA

1301

Acordo Judicial Vale

IV

9435581

Melhoria da infraestrutura dos municípios - Fortalecimento do transporte metropolitano

R$ 5.116.224,16

 

Suplementação por saldo financeiro