Decreto com Numeração Especial nº 464, de 27/05/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Escola Estadual Padre Joãozinho, no Município de Ubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua Otacílio Coutinho nº 50, com área de 7.687,00 m², no Município de Ubá, havido conforme Matrícula nº 51.821, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Ubá.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º é necessário ao funcionamento da Escola Estadual Padre Joãozinho.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO