Decreto com Numeração Especial nº 464, de 02/07/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 464, de 2 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 082)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20607114-4.398-0001-3390-0-71.1 |
1.558.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 |
3.652.182,05 |
2421.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 |
990.599,49 |
2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1 |
356.327,92 |
2421.20608124-4.325-0001-3190-0-71.1 |
53.919,08 |
2421.20608124-4.516-0001-3190-0-71.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.711.028,54 |