Decreto com Numeração Especial nº 464, de 02/07/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 464, de 2 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 082)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-0-71.1

1.558.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1

3.652.182,05

2421.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1

990.599,49

2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1

356.327,92

2421.20608124-4.325-0001-3190-0-71.1

53.919,08

2421.20608124-4.516-0001-3190-0-71.1

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.711.028,54