Decreto com Numeração Especial nº 464, de 28/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nanuque, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nanuque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nanuque, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nanuque, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nanuque.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 464, de 28 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Inocêncio Pereira Reis Neto, inicia-se na coordenada 348551:8026436, área rural do Município de Nanuque, e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 348544:8026478, onde vira-se 40º à esquerda e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 348504:8026512, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se 63 m em linha reta até a coordenada 348447:8026539, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 140 m até a coordenada 348307:8026555, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 200 m até a divisa na coordenada 348110:8026603, compreendendo a distância total de 498 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.470 m².