Decreto com Numeração Especial nº 463, de 27/05/2025
Texto Original
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 abril de 2023, na Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, na Lei nº 24.674, de 12 de janeiro de 2024, e na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária nº 784, de 4 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP.
Art. 2º – As medidas de monitoramento, as ações preventivas e a análise de riscos da IAAP serão realizadas em cooperação com o setor privado e o poder público, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como os protocolos sanitários estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO