Decreto com Numeração Especial nº 463, de 03/08/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.105.315,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.105.315,36 (dez milhões cento e cinco mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do Convênio nº 02/2008, firmado em 17 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$218.176,36 (duzentos e dezoito mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 3 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-95.1 |
6.000.912,00 |
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 |
218.176,36 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541047-4.285-0001-3390-0-72.1 |
236.227,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1 |
3.400.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.105.315,36 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.19573068-4.320-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1 |
6.000.912,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 |
236.227,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.487.139,00 |