Decreto com Numeração Especial nº 463, de 10/09/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60 (treze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e dois reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais);

IV – do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$43.882,83 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 10 de setembro de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 86)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1

1.000,36

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.7

500.000,00

1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7

145.000,00

1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7

5.000,00

1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.7

2.000.000,00

1261.12362212-2.140-0001-3390-0-23.7

1.500.000,00

1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7

20.000,00

1261.12366212-2.135-0001-3390-0-23.7

60.000,00

1261.12366212-2.138-0001-3390-0-23.7

160.000,00

1261.12367212-2.134-0001-3390-0-23.7

1.800.000,00

1261.12367212-2.136-0001-3390-0-23.7

25.000,00

1261.12368214-2.067-0001-4490-1-10.1

55.320,00

1261.12368214-4.188-0001-3190-1-36.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422022-4.043-0001-3350-0-10.3

1.980.499,41

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1

287.632,83

3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3

6.250,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

13.545.702,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1

1.000,36

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1

6.190.000,00

1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1

25.000,00

1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1

55.320,00

1261.12368214-4.188-0001-3390-1-36.1

5.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3

1.980.499,41

TOTAL DA ANULAÇÃO

13.251.819,77