Decreto com Numeração Especial nº 463, de 10/09/2019
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60 (treze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e dois reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais);
IV – do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$43.882,83 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 10 de setembro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 86)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 |
1.000,36 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.7 |
500.000,00 |
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7 |
145.000,00 |
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7 |
5.000,00 |
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.7 |
2.000.000,00 |
1261.12362212-2.140-0001-3390-0-23.7 |
1.500.000,00 |
1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7 |
20.000,00 |
1261.12366212-2.135-0001-3390-0-23.7 |
60.000,00 |
1261.12366212-2.138-0001-3390-0-23.7 |
160.000,00 |
1261.12367212-2.134-0001-3390-0-23.7 |
1.800.000,00 |
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-23.7 |
25.000,00 |
1261.12368214-2.067-0001-4490-1-10.1 |
55.320,00 |
1261.12368214-4.188-0001-3190-1-36.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
1651.14422022-4.043-0001-3350-0-10.3 |
1.980.499,41 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 |
287.632,83 |
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3 |
6.250,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
13.545.702,60 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 |
1.000,36 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1 |
6.190.000,00 |
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1 |
25.000,00 |
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1 |
55.320,00 |
1261.12368214-4.188-0001-3390-1-36.1 |
5.000.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 |
1.980.499,41 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
13.251.819,77 |