Decreto com Numeração Especial nº 463, de 27/08/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Santa Joana, Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Distrito de Santa Joana, Município de Itamarandiba, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Santa Joana, Município de Itamarandiba, pela Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

( a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 463, de 27 de agosto de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica que trata este Decreto são as seguintes:

a) área de terreno com 100,00m², de propriedade de Antônio Eustáquio Neves e outros, necessária à implantação do Reservatório de Água: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice M-1, de coordenadas E:728.097,683 e N:8.005.851,158; daí, segue com o azimute de 180°00’00’’, na distância de 10m, até atingir o M-0002, de coordenadas E:728.097,683 e N:8.005.841,158; daí, segue com o azimute de 90°00’00’’, na distância de 10m, até atingir o M-0003, de coordenadas E:728.107,683 e N:8.005.841,158; daí, segue com o azimute de 0°00’00’’, na distância de 10m, até atingir o M-0004, de coordenadas E:728.107,683 e N:8.005.851,158; daí, segue com o azimute de 270°00’00’’, na distância de 10m, até atingir o M-1, ponto inicial desta descrição; e b) área de terreno com 100,00m², de propriedade de Antônio Eustáquio Neves e outros, necessária à implantação do Poço de Captação: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice M-1, de coordenadas E:727.858,526 e N:8.005.740,498; daí, segue com o azimute de 176°03’56’’, na distância de 10m, até atingir o M-0002, de coordenadas E:727.859,212 e N:8.005.730,521; daí, segue com o azimute de 86°03’56’’, na distância de 10m, até atingir o vértice M-003, de coordenadas E:727.869,188 e N:8.005.731,207; daí, segue com o azimute de 356°03’56’’, na distância de 10m, até atingir o M-0004, de coordenadas E:727.868,502 e N:8.005.741,184; daí, segue com o azimute 266º03’56’’, na distância de 10m, até atingir o M-1, ponto inicial desta descrição.