Decreto com Numeração Especial nº 463, de 11/07/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$228.181.325,58.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$228.181.325,58 (duzentos e vinte e oito milhões cento e oitenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$228.181.325,58 (duzentos e vinte e oito milhões cento e oitenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 463, DE 11 DE JULHO DE 2012

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 153)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1401.06182294-4.273-0001-4490-0-25.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06181021-1.285-0001-4490-1-25.1 7.795.325,58

1451.06421020-1.291-0001-4490-1-25.1 1.200.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181020-4.639-0001-4490-1-25.1 4.500.000,00

1511.06183189-4.454-0001-4490-0-25.1 4.500.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782035-1.110-0001-4490-1-25.1 209.186.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 228.181.325,58