Decreto com Numeração Especial nº 462, de 02/08/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$94.885.600,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$94.885.600,21 (noventa e quatro milhões oitocentos e oitenta e cinco mil seiscentos reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$51.270,45 (cinquenta e um mil duzentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$575.281,39 (quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141400009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$18.714,00 (dezoito mil setecentos e quatorze reais);

VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$2.825,49 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 1106/2014, firmado em 22 de julho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$423.251,42 (quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$4.074.629,09 (quatro milhões setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e nove centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$181.701,10 (cento e oitenta e um mil setecentos e um reais e dez centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$2.566.800,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 462, de 2 de agosto de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 104)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1

451.424,00

1081.03092711-1.092-0001-4490-0-10.1

1.158.576,00

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1

780.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1

6.680.000,00

1191.04123084-4.261-0001-3390-0-10.1

50.000,00

1191.04129113-4.282-0001-4490-0-10.1

670.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608147-4.516-0001-3350-0-95.1

15.096,20

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1

27.654,45

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1

23.616,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1

958,77

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7

167.295,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

53.427.694,37

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7

2.392.534,39

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

43.938,13

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1

2.705.893,58

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

1.909,58

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7

106.488,00

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7

921.452,33

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1

705,28

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1

4.918.270,13

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7

141.345,00

1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1

411.598,57

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7

2.241,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1

5.165,33

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7

865.017,46

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7

246.744,00

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7

295.910,73

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1

5.786,96

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1

281.398,33

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1

29.462,22

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1

575.281,39

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1

6.000.912,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541120-4.371-0001-3390-0-97.1

135.000,00

1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1

35.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

3.750,00

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

3.750,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1

3.035.809,91

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-95.1

18.714,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

2.825,49

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1

4.256.330,19

2301.26782081-4.248-0001-3390-0-70.1

423.251,42

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1

2.566.800,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

94.885.600,21

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1

50.000,00

1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1

6.680.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

670.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1

12.622.220,48

1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1

54.349.588,68

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

7.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.390.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1

3.035.809,91

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1

6.016.008,20

TOTAL DA ANULAÇÃO

86.821.127,27