Decreto com Numeração Especial nº 462, de 16/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 462, de 16 de novembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de José Maria de Moura, na coordenada UTM 276070:7930153, saindo com um ângulo de 90º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 30 m chegando na cerca com cinco fios de arame liso que faz divisa com a propriedade de Derli Simião, na coordenada UTM 276087:7930128, totalizando 30 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 450 m² de ocupação.