Decreto com Numeração Especial nº 461, de 16/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Abadia dos Dourados, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 16 de novembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Marcelo Pereira Machado na coordenada UTM 245865:7961598, com um ângulo de 40° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 344 m. Chega-se ao meio de uma grota na coordenada UTM 246186:7961719 que faz divisa com a propriedade do Sr. Elísio Rosa de Assunção, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 344 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.160 m² de ocupação.