Decreto com Numeração Especial nº 461, de 05/11/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, no valor de R$91.979.424,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$91.979.424,20 (noventa e um milhões novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, na atividade – 28 845 705 7 003 0 – Distribuição de Dividendos.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO