Decreto com Numeração Especial nº 459, de 16/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pains, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 459, de 16 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 419849:7738839, segue por 22,5 m até a coordenada 419835:7738855, onde se finaliza o primeiro trecho embargado na propriedade do Sr. Messias. O primeiro trecho embargado contempla uma extensão de 22,5 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 337,5 m². Após a faixa de servidão da linha de transmissão Arcos 1 – Pimenta 138 kV, dá-se início ao segundo trecho embargado na propriedade do Sr. Messias na coordenada 419819:7738873, onde segue por 99 m até a coordenada 419760:7738944, onde deflete 2° à direita e segue por 136 m até a coordenada 419677:7739050, onde se finaliza o segundo trecho embargado na propriedade do Sr. Messias. O segundo trecho embargado contempla uma extensão de 235 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.525 m².