Decreto com Numeração Especial nº 458, de 29/07/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$33.337.137,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.337.137,20 (trinta e três milhões trezentos e trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
III – do saldo financeiro da Portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.512,00 (mil quinhentos e doze reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 29 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-10.3 |
57.005,20 |
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 |
15.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 |
1.512,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 |
33.263.620,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
33.337.137,20 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1 |
57.005,20 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
33.263.620,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
33.320.625,20 |