Decreto com Numeração Especial nº 458, de 12/11/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$506.105.094,87.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$506.105.094,87 (quinhentos e seis milhões cento e cinco mil noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 20 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);

III – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139600001, indicada em 27 de abril de 2021 pelo Deputado Federal Dr. Frederico para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);

IV – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 18 de maio de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.970.000,00 (um milhão novecentos e setenta mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.096.164,87 (oito milhões noventa e seis mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);

VI – do convênio nº PO-HJK/2019, firmado em 27 de novembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$10.192,84 (dez mil cento e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 12 de novembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 141)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1

370.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1

2.430.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1

30.000.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-13.1

2.182.670,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

1.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1

191.260,00

2271.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1

8.096.164,87

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1

365.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1

446.470.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.023-0001-3190-0-60.1

15.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

506.105.094,87

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

170.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3190-0-10.1

85.000.000,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

45.000.000,00

1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.302-0001-3350-0-23.1

15.000.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1

15.000.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-13.1

2.182.670,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3191-0-10.1

70.000.000,00

1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1

800.000,00

1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1

150.000,00

1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1

300.000,00

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.10422070-4.149-0001-3350-0-10.1

2.209.740,27

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.237-0001-3390-0-60.1

1.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1

3.550.000,00

2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1

8.600.000,00

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1

4.500.000,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1

17.500.000,00

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1

181.067,16

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1

12.500.000,00

2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1

350.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1

5.700.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1

31.250.000,00

4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1

4.716.502,33

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

45.434.017,13

4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1

5.700.000,00

4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1

59.000.000,00

4291.10422099-2.057-0001-3391-0-10.1

2.209.740,27

TOTAL DA ANULAÇÃO

480.203.737,16