Decreto com Numeração Especial nº 458, de 27/10/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Cemig Distribuição S.A., no valor de R$75.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) em favor da Cemig Distribuição S.A., na ação Manutenção da Infraestrutura de Apoio da Distribuição – 5.40.1-25.752.181.3010.0.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária de Recursos Próprios da ação Plano de Desenvolvimento da Distribuidora – 5.40.1-25.752.181.3011.1.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL