Decreto com Numeração Especial nº 457, de 25/09/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Patos de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 457, de 25 de setembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas de desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 63,89 m², situada no Município de Patos de Minas, necessária à área da captação, de propriedade presumida de Maria Inês de Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7.940.689,6485 e E=339.638,7394, seguindo com azimute 207º00'36" e distância de 14,87 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.940.676,3975 e E=339.631,9848, deste, com azimute de 326º37'07" e distância de 10,55 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.940.685,2078 e E=339.626,1796, deste, com azimute de 330º15'23" e distância de 1,87 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.940.686,8353 e E=339.625,2497, deste, com azimute de 94º19'08" e distância de 8,69 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.940.686,1806 e E=339.633,9186, deste, com azimute de 54º16'13" e distância de 5,94 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial;
b) área de terreno com a medida de 143,53 m², situada no Município de Patos de Minas, necessária ao acesso ao Poço – C01, de propriedade presumida de Lionardo Calixto da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7.935.672,0715 e E=388.624,1839, seguindo com azimute 104º26'41" e distância de 12,97 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.935.668,8368 e E=388.636,7417, deste, com azimute de 196º50'50" e distância de 11,67 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.935.657,6675 e E=388.633,3595, deste, com azimute de 286º59'39" e distância de 12,25 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.935.661,2469 e E=388.621,6475, deste, com azimute de 13º11'16" e distância de 11,12 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 76,98 m², situada no Município de Patos de Minas, necessária ao acesso ao Poço – C01, de propriedade presumida de Lionardo Calixto da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7.935.673,3205 e E=388.606,8629, seguindo com azimute 105º20'39" e distância de 17,16 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.935.668,7793 e E=388.623,4125, deste, com azimute de 193º11'16" e distância de 4 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.935.664,8820 e E=388.622,4993, deste, com azimute de 285º20'39" e distância de 21,33 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.935.670,5256 e E=388.601,9323, deste com azimute de 60º27'14" e distância de 5,67 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial;
b) área de terreno com a medida de 584,08 m², situada no Município de Patos de Minas, necessária ao acesso ao Poço – C01, de propriedade presumida de Lionardo Calixto da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7.935.711,0650 e E=388.469,3093, seguindo com azimute 105º20'39" e distância de 142,64 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.935.673,3205 e E=388.606,8629, deste, com azimute de 240º27'14" e distância de 5,67 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.935.670,5256 e E=388.601,9323, deste, com azimute de 285º20'39" e distância de 149,66 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.935.710,1277 e E=388.457,6092, deste com azimute de 85º59'37" e distância de 8,69 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.935.710,7348 e E=388.466,2775, deste, com azimute de 83º47'00" e distância de 3,05 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial;
c) área de terreno com a medida de 437,21 m², situada no Município de Patos de Minas, necessária à extensão de energia elétrica ao Poço – C01, de propriedade presumida de Lionardo Calixto da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7.935.671,3496 e E=388.603,3861, seguindo com azimute 96º55'15" e distância de 20,21 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.935.668,9150 e E=388.623,4443, deste, com azimute de 193º11'16" e distância de 7,88 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.935.661,2469 e E=388.621,6475, deste, com azimute de 186º37'57" e distância de 7,17 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.935.654,1235 e E=388.620,8192, deste, com azimute de 276º55'15" e distância de 22,85 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.935.656,8764 e E=388.598,1395, deste, com azimute de 280º30'51" e distância de 14,68 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.935.659,5546 e E=388.583,7091, deste, com azimute de 279º18'03" e distância de 0,89 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas N=7.935.659,6984 e E=388.582,8313, deste, com azimute de 60º27'14" e distância de 23,63 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial;
d) área de terreno com a medida de 2.117,77 m², situada no Município de Patos de Minas, necessária à extensão de energia elétrica ao Poço – C01, de propriedade presumida de Lionardo Calixto da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7.935.711,4674 e E=388.472,9909, seguindo com azimute 136º30'30" e distância de 11,47 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.935.703,1481 e E=388.480,8833, deste, com azimute de 123º57'10" e distância de 23,21 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.935.690,1869 e E=388.500,1331, deste, com azimute de 100º58'17" e distância de 29,67 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.935.684,5411 e E=388.529,2560, deste, com azimute de 100º51'26" e distância de 31,57 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.935.678,5948 e E=388.560,2594, deste, com azimute de 99º18'03" e distância de 26,38 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.935.674,3317 e E=388.586,2901, deste, com azimute de 100º30'51" e distância de 14,37 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas N=7.935.671,7104 e E=388.600,4141, deste, com azimute de 96º55'15" e distância de 2,99 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas N=7.935.671,3496 e E=388.603,3861, deste, com azimute de 240º27'14" e distância de 23,63 m chega-se ao vértice P9 com coordenadas N=7.935.659,6984 e E=388.582,8313, deste, com azimute de 279º18'03" e distância de 25,53 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas N=7.935.663,8249 e E=388.557,6340, deste, com azimute de 280º51'26" e distância de 31,79 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas N=7.935.669,8124 e E=388.526,4159, deste, com azimute de 280º58'17" e distância de 32,73 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas N=7.935.676,0414 e E=388.494,2848, deste, com azimute de 303º57'10" e distância de 27,91 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas N=7.935.691,6272 e E=388.471,1368, deste, com azimute de 316º30'30" e distância de 25,41 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas N=7.935.710,0620 e E=388.453,6480, deste, com azimute de 92º35'26" e distância de 1,84 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas N=7.935.709,9789 e E=388.455,4849, deste, com azimute de 85º59'37" e distância de 10,82 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas N=7.935.710,7348 e E=388.466,2775, deste, com azimute de 83º47'00" e distância de 3,05 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas N=7.935.711,0650 e E=388.469,3093, deste, com azimute de 83º45'48" e distância de 3,7 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.