Decreto com Numeração Especial nº 457, de 12/11/2021
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 434, de 27 de outubro de 2021, que abre crédito suplementar no valor de R$96.598.961,71.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 434, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos III e IV:
“Art. 2º – (...)
II – do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 10.268/15, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Distribuição S.A, no valor de R$311.673,45 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos).”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT