Decreto com Numeração Especial nº 456, de 25/09/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Andradas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Andradas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 25 de setembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 1.563,12 m², situada no Município de Andradas, necessária à área da captação, de propriedade presumida do espólio de Maximiliano Trevisan, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do ponto (PP=M1), de coordenadas (UTM) N=7560928,8765 e E=337462,8093, deste ponto, com azimute de 184º15’01” e distância de 4,22 m tem-se o V-1 de coordenadas N=7560924,6691 e E=337462,4966, deste ponto, com azimute de 280º43’38” e distância de 4,09 m tem-se o V-2 de coordenadas N=7560925,5833 e E=337457,6711, deste ponto, com azimute de 287º40’08” e distância de 5,44 m tem-se o V-3 de coordenadas N=7560927,2357 e E=337452,4838, deste ponto, com azimute de 356º46’23” e distância de 14,45 m tem-se o V-4 de coordenadas N=7560941,6582 e E=337451,6707, deste ponto, com azimute de 40º20’35” e distância de 66,30 m tem-se o V-5 de coordenadas N=7560992,1883 e E=337494,5888, deste ponto, com azimute de 138º00’05” e distância de 30 m tem-se o V-6 de coordenadas N=7560969,8935 e E=337514,6621, deste ponto, com azimute de 234º38’05” e distância de 33,2 m tem-se o V-7 de coordenadas N=7560950,6754 e E=337487,5865, deste ponto, com azimute de 225º05’48” e distância de 7,75 m tem-se o V-8 de coordenadas N=7560948,6833 e E=337480,0976, deste ponto, com azimute de 216º14’21” e distância de 29,77 m tem-se o V-1 de coordenadas N=7560924,6691 e E=337462,4966, onde houve o início e término deste polígono. Os vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-1 confrontam-se com a propriedade de Maximiliano Trevisan – espólio;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 3.308,28 m², situada no Município de Andradas, necessária à faixa de acesso à captação – Gleba 01, de propriedade presumida do espólio de Natalino Trevisan, conforme confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, conforme confrontações e descrição topográfica. Partindo do ponto PP=M1 de coordenadas N=7560096,6710 e E=337908,3120, deste ponto, com azimute de 307º28’03” e distância de 5,54 m tem-se o V-1 de coordenadas N=7560126,2664 e E=337899,0884, deste ponto, com azimute de 345º14’57” e distância de 1,97 m tem-se o V-2 de coordenadas N=7560128,1667 e E=337898,5881, deste ponto, com azimute de 292º14’03” e distância de 9,54 m tem-se o V-3 de coordenadas N=7560131,7783 e E=337889,7533, deste ponto, com azimute de 310º59’16” e distância de 25,76 m têm-se o V-4 de coordenadas N=7560148,6716 e E=337870,3113, deste ponto, com azimute de 324º26’14”e distância de10,32 m tem-se o V-5 de coordenadas N=7560157,0666 e E=337864,3104, deste ponto, com azimute de 352º21’44” e distância de 33,87 m tem-se o V-6 de coordenadas N=7560190,6314 e E=337859,8093, deste ponto, com azimute de 356º46’19” e distância de 44,97 m têm-se o V-7 de coordenadas N=7560235,5321 e E=337857,2769, deste ponto, com azimute de 353º15’21” e distância de 53,72 m têm-se o V-8 de coordenadas N=7560288,8795 e E=337850,9683, deste ponto, com azimute de 07º49’14” e distância de 33,65 m têm-se o V-9 de coordenadas N=7560322,2172 e E=337855,5472, deste ponto, com azimute de 12º11’11” e distância de 17,58 m têm-se o V-10 de coordenadas N=7560339,4052 e E=337859,2591, deste ponto , com azimute de 22º40´39” e distância de 49,11 m tem-se o V-11 de coordenadas N=7560384,7172 e E=337878,1926, deste ponto, com azimute de 331º21´35” e distância de 8,51 m tem-se o V-12 de coordenadas N=7560392,1857 e E=337874,1138, deste ponto, com azimute de 289º59`52” e distância de 13,19 m tem-se V-13 de coordenadas N=7560396,6967 e E=337861,7185, deste ponto, com azimute de 267º13´43” e distância de 15,07 m tem-se o V-14 de coordenadas N=7560395,9683 e E=337846,6701, deste ponto, com azimute de 263º53´48” e distância de 22,38 m tem-se o V-15 de coordenadas N=7560393,5885 e E=337824,4150, deste ponto, com azimute de 267º57´51” e distância de 34,98 m tem-se o V-16 de coordenadas N=7560392,3459 e E=337789,4560, deste ponto, com azimute de 282º25´51” e distância de 76,68 m tem-se o V-17 de coordenadas N=7560408,8527 e E=337714,5706, deste ponto, com azimute de 292º17´07” e distância de 21,57 m tem-se o V-18 de coordenadas N=7560417,0340 e E=337694,6080, deste ponto, com azimute de 307º55´47” e distância de 13,03 m tem-se o V-19 de coordenadas N=7560425,0438 e E=337684,3299, deste ponto, com azimute de 318º27´12” e distância de 13,06 m tem-se o V-20 de coordenadas N=7560434,8212 e E=337675,6654, deste ponto, com azimute de 350º15´51” e distância de 16,56 m tem- se o V-21 de coordenadas N=7560451,1463 e E=337672,8644, deste ponto, com azimute de 01º15´18” e distância de 24,2 m tem-se o V-22 de coordenadas N=7560475,3438 e E=337673,3945, deste ponto, com azimute de 11º02´12” e distância de 19,62 m tem-se o V-23 de coordenadas N=7560494,5969 e E=337677,1497, deste ponto, com azimute de 25º35´22” e distância de 20,3 m tem-se o V-24 de coordenadas N=7560512,9017 e E=337685,9157, deste ponto, com azimute de 47º06´25” e distância de 36,88 m tem-se o V-25 de coordenadas N=7560538,0037 e E=337712,9352, deste ponto, com azimute de 32º42´33” e distância de 9,77 m tem-se o V-26 de coordenadas N=7560546,2208 e E=337718,2124, deste ponto, com azimute de 354º09´09” e distância de 6,06 m tem-se o V-27 de coordenadas N=7560552,2521 e E=337717,5947, deste ponto, com azimute de 344º28´36” e distância de 4,27 m tem-se o V-28 de coordenadas N=7560556,3672 e E=337716,4517, deste ponto, com azimute de 286º57´52” e distância de 7,03 m tem-se o V-29 de coordenadas N=7560558,4188 e E=337709,7261, deste ponto, com azimute de 282º34´14” e distância de 26,08 m tem-se o V-30 de coordenadas N=7560564,0950 e E=337684,2705, deste ponto, com azimute de 281º08´25” e distância de 39,64 m tem-se o V-31 de coordenadas N=7560571,7534 e E=337645,3803, deste ponto, com azimute de 261º57´54” e distância de 22,85 m tem-se o V-32 de coordenadas N=7560568,5596 e E=337622,7550, deste ponto, com azimute de 275º18´32” e distância de 17,89 m tem-se o V-33 de coordenadas N=7560570,2151 e E=337604,9401, deste ponto, com azimute de 294º26´44” e distância de 16,56 m tem-se o V-34 de coordenadas N=7560577,0690 e E=337589,8625, deste ponto, com azimute de 332º25´59” e distância de 17,12 m tem-se o V-35 de coordenadas N=7560592,2435 e E=337581,9406, deste ponto, com azimute de 358º52´52” e distância de 22,63 m tem-se o V-36 de coordenadas N=7560614,8672 e E=337581,5186, deste ponto, com azimute de 13º47´36” e distância de 63,06 m tem-se o V-37 de coordenadas N=7560676,1042 e E=337596,5524, deste ponto, com azimute de 355º00´38” e distância de 14,76 m tem-se o V-38 de coordenadas N=7560690,8106 e E=337595,2685, deste ponto, com azimute de 337º31´44” e distância de 15,59 m tem-se o V-39 de coordenadas N=7560705,2205 e E=337589,3082, deste ponto, com azimute de 323º05´08” e distância de 13,3 m tem-se o V-40 de coordenadas N=7560715,8562 e E=337581,3185, deste ponto, com azimute de 310º00´48” e distância de 23,77 m tem-se o V-41 de coordenadas N=7560731,1403 e E=337563,1121, deste ponto, com azimute de 311º36´47” e distância de 34,33 m tem-se o V-42 de coordenadas N=7560753,9361 e E=337537,4486, deste ponto, com azimute de 37º59´49” e distância de 41,49 m tem-se o V-43 de coordenadas N=7560786,6308 e E=337562,9896, deste ponto, com azimute de 32º01´38” e distância de 11,5 m tem-se o V-44 de coordenadas N=7560796,3830 e E=337569,0899, deste ponto, com azimute de 19º02´52” e distância de 11,51 m tem-se o V-45 de coordenadas N=7560807,2662 e E=337572,8474, deste ponto, com azimute de 12º29´10” e distância de 15,36 m tem-se o V-46 de coordenadas N=7560822,2619 e E=337576,1680, deste ponto, com azimute de 355º14´53” e distância de 11,2 m tem-se o V-47 de coordenadas N=7560833,4258 e E=337575,2400, deste ponto, com azimute de 330º59´02” e distância de 9,4 m tem-se o V-48 de coordenadas N=7560841,6430 e E=337570,6821, deste ponto, com azimute de 312º14´43” e distância de 9,07 m tem-se o V-49 de coordenadas N=7560847,7405 e E=337563,9681, deste ponto, com azimute de 274º54´30” e distância de 10,58 m tem-se o V-50 de coordenadas N=7560848,6459 e E=337553,4252, deste ponto, com azimute de 257º02´39” e distância de 10,98 m tem-se o V-51 de coordenadas N=7560846,1833 e E=337542,7210, sendo o vértice final da área descrita. Os vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26, V-27, V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34, V-35, V-36, V-37, V-38, V-39, V-40, V-41, V-42, V-43, V-44, V-45, V-46, V-47, V-48, V-49, V-50 e V-51 confrontam-se com a propriedade de Natalino Trevisan – espólio;
b) área de terreno com a medida de 442,46 m², situada no Município de Andradas, necessária à faixa de acesso à captação – Gleba 02, de propriedade presumida do espólio de Maximiliano Trevisan, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, conforme confrontações e descrição topográfica. A seguinte faixa é uma continuação da anterior, portanto, V-51 de coordenadas N=7560846,1833 e E=337542,7210, deste ponto, com azimute de 235º26´56” e distância de 15,88 m tem-se o V-52 de coordenadas N=7560837,1788 e E=337529,6443, deste ponto, com azimute de 239º26´51” e distância de 11,88 m, tem-se o V-53 de coordenadas N=7560831,1406 e E=337519,4150, deste ponto, com azimute de 264º44´44” e distância de 8,77 m, tem-se o V-54 de coordenadas N=7560830,3373 e E=337510,6804, deste ponto, com azimute de 296º23´15” e distância de 10,98 m, tem-se o V-55 de coordenadas N=7560835,2163 e E=337500,8464, deste ponto, com azimute de 314º05´20” e distância de 12,55 m, tem-se o V-56 de coordenadas N=7560843,9511 e E=337491,8293, deste ponto, com azimute de 323º21´30” e distância de 26,06 m, tem-se o V-57 de coordenadas N=7560864,8614 e E=337476,2764, deste ponto, com azimute de 345º43´55” e distância de 25,19 m, tem-se o V-58 de coordenadas N=7560889,2737 e E=337470,0683, deste ponto, com azimute de 346º56´24” e distância de 36,4 m, tem-se o V-59 de coordenadas N=7560924,7341 e E=337461,8425, sendo o vértice final da área restrita. Os vértices V-51, V-52, V-53, V-54, V-55, V-56, V-57, V-58 e V-59, confrontam-se com a propriedade de Maximiliano Trevisan – espólio.