Decreto com Numeração Especial nº 456, de 27/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Vazante, com medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Vazante pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 456, de 27 de outubro de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 117,00 m², situada no Município de Vazante, necessária à faixa de servidão do interceptor – Gleba 01/02, de propriedade de Valdir Pereira Rosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas E=297669.3660m e N=8010454.6240m foi materializado no marco MT-1489, localizado no meio fio da Rua Angelo Sólis, daí com azimute de 262°58’46” e distância de 32,09 m tem-se V1 de coordenadas E= 297637.5195m e N=8010450.7022m, deste com azimute de 272°09’18” e distância de 12,73m tem-se V2 de coordenadas E=297624.8038m e N=8010451.1807m, deste com azimute de 279°52’45” e distância de 8,61 m tem-se V3 de coordenadas E=297616.3224m e N=8010452.6578m, deste com azimute de 271°13’39” e distância de 12,39 m tem-se V4 de coordenadas E=297603.9351m e N=8010452.9232m, deste com azimute de 270°34’08” e distância de 5,31 m tem-se V5 de coordenadas E=297598.6215m e N=8010452.9760m, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5 confronta-se: pelo V1 com a Rua Pereira Rosa, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Valdir Pereira Rosa e pelo V5 com área de propriedade de Estênio Santos Santiago. CBI. 9710000124.