Decreto com Numeração Especial nº 455, de 29/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pequeri, de 22,4 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pequeri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pequeri, de 22,4 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequeri.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 455, de 29 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede que se inicia no ponto de coordenadas 692273:7582799, segue-se em linha reta por uma distância de 87 m, chega-se ao poste 5 de coordenadas 692350:7582757. Partindo do poste 5 com um ângulo de 10° à direita, segue em linha reta por uma distância de 453 m, chega-se ao ponto de coordenadas 692727:7582506, encerrando aí o primeiro trecho do embargo da rede. O total da rede embargada neste trecho é de 540 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área embargada de 8.100 m²;

II – partindo do ponto de coordenadas 692727:7582506, segue-se em linha reta por uma distância de 94 m, chega-se ao poste 7 de coordenadas 692805:7582454. Partindo do poste 7 com um ângulo de 0°, segue-se em linha reta por uma distância de 65 m, chega-se ao poste 11 de coordenadas 692859:7582418. Partindo do poste 11 com um ângulo de 0°, segue-se em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se ao poste 12 de coordenadas 692894:7582395. Partindo do poste 12 com um ângulo de 71° à esquerda, segue-se em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se ao poste 15 de coordenadas 692934:7582426. Partindo do poste 15 com um ângulo de 39° à direita, segue-se em linha reta por uma distância de 30 m até a coordenada 692964:7582425, encerrando aí o segundo trecho do embargo da rede. O total da rede embargada neste trecho é de 280 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.200 m². No somatório dos trechos tem-se 820 m de rede embargada, totalizando uma área de 12.300 m², considerando a faixa de servidão de 15 m.