Decreto com Numeração Especial nº 455, de 12/11/2021
Texto Original
Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Presidente Olegário.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 22.445, de 22 de dezembro de 2016, na Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, situada na Fazenda Andrequicé, no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação – SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º – A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT